segunda-feira, 12 de julho de 2010

DIREITO INDIVIDUAL X DIREITO COLETIVO

Boa noite amigos, alguns fatos vem ocorrendo recentemente na àrea de direito penal, casos esses que vem monipolizando as mídias escritas, televisionada e falada desse país. E dentre essas ocorrências fatos relevantes me chamaram à atenção, em casos de comoção pública ou até mesmo sem tal comoção, nos deparamos com o uso do direito individual, ou seja, o individuo usa meios para não produzir provas contra sí próprio, direito legalissímo na nossa carta magna (C.F), mas até quando vamos tolerar tal fato, levando em conta que o direito coletivo nesses caso fica comprometido. Acredito que o individuo tendo contra ele prova comprobatória de indicíos extremamente relevante, deveria se mudar a forma de postura, colocando o ônus da prova a favor do direito coletivo e contra o direito individual, assim fatos complexos ganharia ao meu modo de ver mais visibilidade e resolução mais rápida dos conflitos em questão.


Sidnei Moreno 

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